Regras Gerais

Constituição do Condominio Residencial Portal dos Lirios

Nosso nosso condomínio foi construído nos ano de _________________________________ pela construtora ATC Construções onde a entrega das residências ocorreram em 4 momentos distintos com longa data entre o primeiro imóvel entregue e o ultimo, porem no dia ________________________________ foi realizada a primeira assembleia Ordinária do Condomínio Residencial Portal dos Lírios e realizou-se a primeira eleição formal de síndico e também a entrega do estatuto:

Definições Gerais

Definições Estatuto

Nos 3 primeiros Artigos do nosso estatuto é descrito as divisões entre as partes comuns e particulares juntamente com suas medida:

No Artigo Primeiro define que o Condomínio é constituído por 147 unidades residenciais térreas de alvenaria destinada a uso residencial submetido a Lei 4.591 e aos Artigo  1331 a 1358 do Código Civil.

Onde as casas 1 a 47 pertencem a área externa do condomínio que por ter acessos independentes e necessidades igualmente fizeram um abaixo assinado pedindo exclusão de seus “deveres” como condôminos em troca de seus direitos ao gozo das áreas internas do condomínio. Acordo este foi apresentado aos e firmado na assembleia extraordinária: ___________________________________________

Que definiu por vez que funcionalmente o condomínio seria constituído das casas 48 a 147.

Artigo 2° é definido que as áreas como Estacionamento, as Áreas de Lazer e de locomoção  de carros ou pedestres são comuns a todos sendo vedada qualquer possibilidade uso particular exclusivo destas áreas por qualquer condômino. 

Basicamente é definido neste artigo que as partes comuns não podem ser de uso exclusivo de nenhum condômino, garantido o direito de uso por todos.

No Artigo 3° é definido os espaços e localidades referentes a cada casa com suas respectivas medidas:

A casa 1 inicia a sequência estando de frente a Rua Ângelo Jacomel com sua área construída de utilização exclusiva de 72,0000m², sendo 72,0000m² no térreo, perfazendo a área correspondente ou global construída de 72,0000m², área de terreno de utilização exclusiva de 192,0000m², sendo 120,0000m² de área de quintal e jardim e 72,0000m² de área que a casa ocupa no solo, área de terreno de uso comum de 41,3200m², perfazendo a quota de terreno de 233,3200m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,0084381; 

Já as casas 2 a 47 estão em sequência também de frente a rua Ângelo jacomel com suas  áreas construídas de utilização exclusiva de 63,0000m², sendo 63,0000m² no térreo, perfazendo a área correspondente ou global construída de 63,0000m², área de terreno de utilização exclusiva de 168,0000m², sendo 105,0000m² de área de quintal e jardim e 63,0000m² de área que a casa ocupa no solo, área de terreno de uso comum de 40,0700m², perfazendo a quota de terreno de 208,0700m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,0075249;  cada uma delas.

As casas 48 e 49 iniciam a numeração interna do condomínio na parte superior esquerda com suas áreas construídas de utilização exclusiva de 58,5000m², sendo 58,5000m² no térreo, perfazendo a área correspondente ou global construída de 58,5000m², área de terreno de utilização exclusiva de 126,8500m², sendo 68,3500m² de área de quintal e jardim e 58,5000m² de área que a casa ocupa no solo, área de terreno de uso comum de 40,0700m², perfazendo a quota de terreno de 166,9200m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,0060367; cada uma delas.

As casas 50 a 96 seguem em sequência totalizando as casas do lado esquerdo interno do condomínio com suas áreas construídas de utilização exclusiva de 58,5000m², sendo 58,5000m² no térreo, perfazendo a área correspondente ou global construída de 58,5000m², área de terreno de utilização exclusiva de 130,0000m², sendo 71,5000m² de área de quintal e jardim e 58,5000m² de área que a casa ocupa no solo, área de terreno de uso comum de 40,0700m², perfazendo a quota de terreno de 170,0700m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,0061507; cada uma delas.

As casas 97 a 147 estão localizadas do Lado Direito com divisa dos fundos com as casas da rua Francisco Chaune com a casa 97 iniciando a sequência de frente a casa 48. Estas casas possuem diferentes divisas com seus vizinhos dos fundos impossibilitando uma marcação genérica mas estão destacadas no estatuto do condomínio das páginas 22  a 32.

No final do Artigo define que a entrada do Condomínio Residencial Portal dos Lírios é Rua Ângelo Jacomel 255.

Definições Regimento Interno

O Regimento interno do condomínio foi aprovado em Assembleia Geral ocorrida na data de 26 de maio de 2013 e 6 de agosto de 2013 

Neste dois primeiros artigos é definido a obrigatoriedade para com os condôminos e visitantes o devido  cumprimento deste regimento sobre risco de medidas punitivas nele contidas, e que é proibido a utilização de qualquer unidade para atividade comerciais, industriais, depósitos ou repúblicas estudantis.

Direitos

No artigo 4° do nosso estatuto define se os direitos dos condôminos:

  1. Desfrutar de maneira autônoma  de suas casas desde que no ato não desrespeite nenhum dos termos do estatuto ou outra regra do condomínio.
  2. Desfrutar das áreas comuns do condomínio desde que não retire o mesmo direito de outro condômino  
  3. Examinar os livros e arquivos do condomínio e pedir esclarecimentos ao administrador. 
  4. Comparecer nas assembleias debater e votar e ser votado 
  5. Denunciar ao síndico qualquer irregularidade que observe 
  6. Fazer alterações em suas unidades desde que não comprometa estruturalmente ou esteticamente o condomínio. Assunto melhor tratado em reformas 

Deveres

Deveres Estatuto

Em nosso estatuto a questão dos deveres é tratada no artigo 5° onde define que são deveres comuns:

  1. Manter zelo sobre a frente de sua residência.
  2. Ter cuidado ao usar as partes comuns e impedir que seja feito mau uso delas
  3. Não armazenar em nenhuma das casas para atividade ou armazenamento que possa causar incômodo ou riscos ao condomínio ou a qualquer condômino.
  4.  Reintegra a proibição de manter armazenamento de substâncias ou aparelhos que causem riscos aos demais.  
  5. Faz primeira menção sobre o direito de ter pets mas que o mesmo não cause incômodos.
  6. Define base para o zelo sobre a limpeza sobre o local do Pet 
  7. Define base sobre obrigatoriedade do pagamento da taxa de condomínio sobre os custos fixos e de manutenção mensal.
  8. Define base sobre obrigatoriedade do pagamento de obras aprovadas em assembleia 
  9. Permitir a entrada do Síndico ou administrador para fiscalização caso seja indispensável a inspeção. 
  10. Define base inicial para regras do lixo 
  11. Define que a velocidade máxima na rua  interna é de 20 km por hora.
  12. Define que qualquer ampliação ou ampliação das casas deverão obedecer as regras de REFORMAS e a Legislação Municipal. 

No parágrafo único que finaliza o artigo  define que qualquer condômino que traga custos ao condomínio por ações próprias ou em próprio benefício as pague sozinho

Deveres Regimento interno

Os Deveres em nosso regimento Interno são tratados nos artigos 3° ao 13°.

Artigo 3º: Indica o dever de zelar pelo condomínio e contribuir com sua cota os valores de manutenção ou melhoria de interesse geral. 

Artigo 4°: Reparar por iniciativa própria qualquer dano causado por si, visitantes ou qualquer pessoa ligada a sua casa causar ao condomínio.  

Artigo 5º: Cuidar da segurança de sua residência pois o condomínio não se responsabilizará por eventuais furtos nas residências 

Artigo 6°: Define que o período máximo autorizado para depositar materiais, utensílios ou objetos em frente às casas é de 15 dias. 

Artigo 7°: Define que das 22:00 ás 7:00 da manhã deve se guardar silêncio absoluto, e para construções, reformas ou qualquer barulho proveniente de serviços são permitidos das 8:00 às 20:00 sem definição de dia específico

Artigo 8°: O barulho ocasionado por qualquer situação de lazer como (aparelhos de som, instrumentos musicais ou comemorações) deverão ter cuidado a fim de não causar incômodo ao vizinho e respeitar o silêncio absoluto previsto no artigo 7° .

Artigo 9°: Este artigo foi revogado pela assembleia 27 de agosto de 2017. Mas tratava de impeditivo sobre entregas e mudanças em nosso condomínio. Novas normas de mudanças  

Parágrafo único deste artigo indica que que qualquer dano causado no condomínio por entregadores será cobrada 50% de multa sobre o valor do dano causado 

Artigo 10°: Define que caso o morador se ausente por longa data, feche o seu registro de gás e informe o contato de emergência à administração do condomínio. 

Artigo 11°: Traz definições sobre a tratativa do Lixo em nosso condomínio.

Artigo 12°: Define que todos devemos zelar pelo cumprimento deste regimento interno.

Artigo 13°: Define como deverá ser feita as reclamações ou sugestões no condomínio.

Proibições

Este tema é tratado em nosso regimento interno pelo artigo 14°

 

  1. É Proibido brincadeiras ou aglomerações desnecessárias no Hall de entrada do condomínio.
  2. Prática de esporte de skate fora da área determinada  
  3. Utilizar do espaço maior que 80 cm (demarcado em frente às casas) para estacionar em frente as casas por um período maior que 15 minutos, ou de 60 minutos para  casos de carga ou descarga nas entregas ou mudanças. Estacionar frente a casa de outro condômino sem autorização 
  4. Entrar ou sair do condomínio a pé pela entrada de automóveis 

Parágrafo único: é de responsabilidade do condômino garantir o correto fechamento do portão ou relatar algum problema ao fazê-lo. 

  1. Não bloquear a entrada ou saída do condomínio, e garantir que nenhum visitante o faça.
  2. Práticas esportivas com bola  fora da Quadra Poliesportiva 
  3. Som automotivo 
  4. Este item trata da proibição de descarte de resto de obras nos lixos orgânico ou reciclável, maiores detalhes em LIXO
  5. Mexer no sistema de automação do condomínio sem autorização ou sem relatar a administração da necessidade.
  6. Colocar faixas de propagandas no hall de entrada do condomínio.
  7. Não separa o lixo reciclado do orgânico
  8. Permitir que sua visita estacione fora das áreas de estacionamento ou em frente a casa de outro morador.  

Assembleias

O tema Assembleia é tratado pelo estatuto do condomínio 

Convocação

As Assembleias Extraordinárias e Ordinárias somente serão convocadas mediante edital de convocação registrado pelo Síndico ou  por carta assinada de 1/4 dos proprietários que no nosso condomínio representam 25 proprietários.  

Parágrafo 1º: Na convocação deve conter local de sua realização, os itens a serem discutidos, e a indicação do síndico ou dos 25 proprietários solicitantes. 

Parágrafo 2°: Trata da assembleia Ordinária onde é feita as propostas de gastos para o próximo mandato assim como a gastos dos ano anterior  (Lembrando que os gastos do nosso condomínio até dezembro de 2020 foram enviados juntamente com os boletos da taxa e a partir de janeiro de 2021 os mesmos estão sendo Prestados todo dia 10 do mês aqui FINANCEIRO

Parágrafo 3°: A convocação deve ser enviada no 5 dias antes da data da realização.

Parágrafo 4°: as Assembleias Extraordinárias podem ser convocadas com período menor se comprovada urgência.  

parágrafo 5°: Deverá existir 2 chamadas com diferença de 30 minutos entre elas.

Parágrafo 6°: Fala sobre o método de envio caso o proprietário não resida no condomínio (Nossos métodos de anúncio são por Whatsapp).  

Artigo 7° : A assembleia pode ser presidida por qualquer proprietário participante desde que elegido por todos presentes e este deverá nomear algum presente para secretária lo.

Artigo 8°: Todas as votações terão peso unitário por casa se algum proprietário possuir mais de uma este voltará por cada uma delas. 

Parágrafo 1°: o número de aprovação deverá respeitar os quóruns previstos no estatuto. 

Parágrafo 2º: Caso uma casa pertença a mais de um proprietário os mesmos deverão escolher um para representá-la.

Parágrafo 3°: Os votos de casas com débitos com condomínio seja por taxa em atraso ou multas não terão validade. 

Artigo 9º: É permitido que um proprietário passe procuração a outro para ser representado em assembleia desde que não faça parte da administração.

Assembleia Ordinária

O tema de assembleia ordinária é tratado pelo estatuto  nos artigos 10° e 11°

É definido no artigo 10° que a assembleia ordinária será realizada pelo menos 1 vez por ano  e a ela compete:

  1. Avaliar os gastos do ano anterior (item a disposição em FINANCEIRO
  2. Discutir e votar o Orçamento para o próximo ano.
  3. Eleger o síndico a cada 2 anos por maioria simples dos votos presentes
  4. Eleger os membros dos conselhos 
  5. Votar os demais temas informados na convocação.

No artigo 11°  é definido que assembleias só poderão ser iniciadas em primeira chamada com a presença de 2/3  dos proprietários, aproximadamente 67 integrantes, e em segunda chamada com quem estiver presente.

Assembleia Extraordinária

O tema assembleia extraordinária é tratado pelo estatuto do condomínio nos artigos 12° ao 14°

Artigo 12° É reafirmado igualmente no artigo 11º que a assembleia precisa respeitar as 2 chamadas ou quórum de 2/3  em primeira chamada 

Artigo 13° Indica as competências da assembleia 

  1. Deliberar assuntos de interesse geral do condomínio e condôminos.
  2. Recorrer de alguma notificação ou multa efetuada pela administração.
  3. Deliberar sobre os temas identificados na convocação 
  4. Examinar propostas feitas por outros condôminos
  5. Destituir o síndico desde que por justa causa seguindo as cláusulas de convocação registradas no estatuto.    

Artigo 14°: Define os porcentagem  necessários para aprovação:

  1. Necessário aprovação de 2/3 dos proprietários (67 votos) para qualquer alteração de áreas no condomínio assim como para destituição de síndico.
  2. Maioria em caso de reconstrução em perda total das edificações (51 votos) 
  3. Define que o síndico pode realizar obras sem aprovação prévia se a mesma não ultrapassar R$ 1.500,00 
  4. Precisa de unanimidade para mudar a destinação de uso de alguma área assim como das casas e de direito a propriedade dos condôminos.

Sindico/a

O tema é tratado nos artigos 15° a 20° do estatuto do condomínio.  

Artigo 15° É definido nesta parte que a administração do condomínio caberá a um síndico condômino ou não , pessoa física ou jurídica, eleito em assembleia por maioria simples dos votos, para administrar o condomínio por 2 anos  podendo ser reeleito. 

Parágrafo Único: Compete ao Síndico/a

  1. Representar o condomínio em juízo ou fora dele  em tudo que referir ao interesses de todos.
  2. Administra/inspecionar o condomínio.  
  3. Cumprir e fazer cumprir as regras do condomínio 
  4. Admitir e demitir os funcionários fixando sua remuneração dentro das leis em vigor.
  5. Garantir os reparos para segurança e conservação do condomínio até 2 salários mínimos ou com aprovação de assembleia.  
  6. Executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas em assembleias. 
  7. Convocar as assembleias ordinárias anualmente e as extraordinárias quando necessário ou solicitado por 25 proprietários.
  8. Prestar informações sobre termos administrativos ou financeiros sempre que solicitado.
  9. Manter informações financeiras dentro dos requisitos aprovados.
  10. Cobrar inclusive em juízo as dividas de condôminos para com o condomínio
  11. Comunicar citações judiciais que receber.
  12. Procurar Intermediar divergências entre condôminos  
  13. Entregar a seu sucessor todos documentos, livros e pertences em seu poder.  

Artigo 16º: O síndico pode delegar suas funções a terceiros sob sua total responsabilidade 

Artigo 17°: Síndico recebe o valor de 1 salário mínimo determinado na assembleia _____________

Artigo 18°: Em caso de impedimento o síndico será substituído pelo presidente do conselho.

Artigo 19°:O síndico não é responsável por nenhuma dívida do condomínio desde que tenha agido dentro de suas atribuições, ou caso cause prejuízos por dolo ou culpa. 

Artigo 20° Cabe o síndico determinar funções dos funcionários e fiscalizar seu desempenho

Penalidades

Em nosso condomínio temos níveis diferentes de penalidades dependendo de como foi aprovado a irregularidade: 

Leve: neste modelo primeiramente é registrado uma carta de advertência, no caso de reincidência é aplicada multa de 25% da taxa condominial do mês, que dobra a cada reincidência até a porcentagem de 200% da taxa condominial do mês. 

Média: Neste modelo  primeiramente é registrado carta de advertência, caso reincidência multa de 100% taxa do mês em nova reincidência a multa dobra para 200% se fixando.  

Grave: Neste modelo aplicamos multa direta de 100% da taxa mensal e dobra no caso de reincidência se fixando em 200% a cada reincidência. 

ATENÇÃO !
Qualquer advertencia ou multa pode ser recorrida em assembleia

Área de Lazer

Disposições

Nosso condomínio conta uma Área de lazer de aproximadamente 1.850 m² divididas em:

Salão de Festas que  conta com aproximadamente 526 m² reservados para construção de um salão de festa que contará com uma interna e externa que quando não reservada pode ser usada como “praça” para convívio dos moradores. 

Estacionamento que conta com aproximadamente   221 m² divididos entre ___ vagas de estacionamento e a passagem para entrada da Área de lazer. 

Pista de skate que conta com aproximadamente 130 m² para prática desta modalidade esportiva 

Academia que conta com aproximadamente 60 m² com xx aparelhos para prática de exercícios físicos ao ar livre  

Parque Infantil que conta com aproximadamente 200 m² completamente cercado e com solo de areia para permitir um ambiente mais seguro para as crianças. 

Quadra poliesportiva que conta com aproximadamente 253 m² direcionado a prática de Futebol, Vôlei, Basquete e atividades físicas em grupos em geral. 

Pet care e Pomar conta com aproximadamente 120 m² onde temos árvores frutíferas para consumo geral e também um espaço cercado propício aos pets se exercitarem.

Com os demais espaços para acesso às demais áreas e ou práticas de exercício físico como corridas ou ciclovia.

Quadra Poliesportiva.

Nossa quadra poliesportiva pode se praticar qualquer atividade física que não comprometa a estrutura ou piso da mesma, ela fica sempre a disposição dos moradores podendo ser agendadas para uso exclusivo por um período de 1 horas com seu aviso no grupo de edital de no mínimo 3 horas de antecedência ou 24 horas no caso da prática de voleibol.

Voleibol

Uma das modalidades esportivas permitidas em nossa Quadra é o Voleibol, porém como para sua prática é necessário montar ou disponibilizar a rede  de vôlei, devido a este fato o agendamento de uso da quadra precisa ser feito no mínimo 24 horas antes para que o condomínio possa garantir a entrega da rede de vôlei.

Parque Infantil

Para garantir o bom estado dos brinquedos é proibido o uso dos brinquedos (escorregador, gira gira e balanço)  para maiores de 11 anos de idade.

Mesmo que nosso parque tenha sido construído com a intenção de garantir a segurança dos pequenos a obrigação de cuidar  das crianças é dos pais ou responsáveis como definidos no estatuto da criança e adolescente .

Salão de festas

Projeto em desenvolvimento 

Academia

Para garantir o bom estado dos equipamentos e a segurança das crianças é proibido o uso dos equipamentos para menores de 7 anos. 

Mesmo com a proibição do uso da academia para menores de 7 anos ainda indicamos que a responsabilidade pela segurança cabe aos pais como indicado no estatuto da criança e do adolescente

Pet Care

Espaço destinado para brincadeiras com animais de estimação. Neste local as regras de uso de guias fica dispensadas desde que o responsável garanta que o portão do espaço esteja corretamente fechado e que não cause risco a nenhum outro pet no local sob pena de multa estipulada na assembleia Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017.

 Deve o tutor garantir o recolhimento das fezes de seu Pet sob pena de multa de 100% da taxa condominial como determinado na assembleia Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017..

Pista de Skate

O uso de equipamentos de segurança (Capacete, joelheira e cotoveleira) são obrigatórios, sendo que é de  responsabilidade dos praticantes o uso correto destes equipamentos para seu próprio bem e dos pais nos casos dos menores de 18 anos como determinado pelo estatuto da criança e do adolescente.

Pets

Termos Iniciais

A base sobre animais em nosso condomínio é definido no artigo 5° do nosso estatuto incisos E e F onde determina permissividade dos moradores terem Pets desde que os mesmos não causem perturbações como barulhos, andar desacompanhados pelas áreas comuns do condomínio e mau odor  pela falta de higiene no seu local de permanência na residência.

Na Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017, estas condições de perturbações foram detalhadas, e normas punitivas foram criadas com intuito de gerir melhor a convivência entre os pets e os condôminos, também para  identificar as diretrizes do que realmente é perturbação aos olhos da maioria dos proprietários. 

Quantidades

Foi discutida na Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017 a possibilidade do condomínio determinar uma quantidade Máxima de pets permitidas para cada casa, porém após apresentado alguns riscos jurídicos desta determinação foi decidido que não seria uma regra mas uma indicação que por consenso da maioria o indicado que nenhum morador tenha mais de 1 PET por casa para garantir que o mesmo consiga cumprir as regras determinadas sobre a questão.

Higiene

Foi decidido na Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017 que o ambiente de permanência do Pet deverá ser higienizado no MÍNIMO 2 vezes por dia.

Toda reclamação deverá ser comprovada por 2 casas reclamantes ou por fotos do ambiente comprovando a falta de higienização

Barulho

Na Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017,Foram determinados os parâmetros que determinam o que  realmente é incômodo dos sons provenientes de pets, assim como as ferramentas para registra los :

É considerado incômodo quando o barulho ocorre em ciclos contínuos de baixa duração mas com curtos intervalos entre eles ocorrendo por horas sem nenhuma ação de controle de seu tutorou responsável devidamente indicado. 

Toda reclamação sobre os ruídos deverá ser comprovada por registro de no mínimo 2 casas ou através de fotos ou gravações de áudio ou vídeo.

O condomínio tem à disposição equipamento de gravação de áudio para auxiliar na identificação dos incômodos.

Em caso de ausência, o tutor deverá indicar um responsável para monitorar os excessos de barulhos causados por seu Pet.

Gatos

Por natureza os gatos não são animais fáceis de manter dentro de um ambiente residencial, mas é de grande importância esta permanência, tanto para segurança do pet como para um convívio respeitoso para com as demais casas. Então foi definido na Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017, que especificamente qualquer gato flagrado  pelo sistemas de CFTV do condomínio ou por gravações particulares, andando seja nas áreas comuns ou em residência não pertencente ao tutor será aplicada multa de 100% valor da taxa condominial do mês.

Cachorros

Foi determinado na Assembleia Extraordinária itinerante do dia 07/08/2017, que se flagrado cachorro defecando em área comum sem que seu tutor ou responsável recolha será aplicada multa de 100% da taxa condominial do mês.

Em caso do cachorro escapar da residência e estiver solto em área comum sem estar acompanhado pelo tutor ou responsável primeiramente será aplicada uma notificação e em caso de reincidência multa de 100% da taxa condominial.  

Ao passear dentro das dependências do condomínio com cachorros de porte médio ou grande que tenha mais de 20kg o cachorro deverá utilizar focinheira. 

Se em qualquer circunstância o cachorro atacar ou avançar de maneira agressiva  um morador ou outro pet sem que esteja corretamente preso por uma guia será aplicada multa de 200% da taxa condominial do mês.

Todos os termos acima poderão ser comprovados por reclamações de 2 casas, por gravações do circuito de CFTV do condomínio ou por foto particular.